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‘Indeferimento Certificação de Entidade Beneficente’ Category

Fica indeferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Centro Comunitário Social Tia Angelina, inscrita no CNPJ nº 02.290.594/0001-48, com sede em Brasília-DF, em função do descumprimento do artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9201032013.pdf

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Comunidade de Promoção da Criança, inscrita no CNPJ nº 50.050.780/0001-52, com sede em Bragança Paulista – SP, em função do descumprimento do inciso VII, da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, das determinações prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade T 3.3.1.2, 10.19.21, T 10.19.25 e NBC T 10.19.2.6, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria18709052013.pdf

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação dos Pais e dos Excepcionais de Jaguari, inscrito no CNPJ nº 92.455.377/0001- 53, com sede em Jaguari – RS, em função do descumprimento do artigo 3º, inciso VI e do art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e da Norma Brasileira de Contabilidade T 2.1.4.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria22122052013.pdf

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, inscrito no CNPJ nº 27.314.715/0001-75, com sede em Colatina-ES, em função do descumprimento do artigo 3º, inciso VI e do art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e da Norma Brasileira de Contabilidade T 2.1.4.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria22022052013.pdf

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Conselho Particular Nossa Senhora D’Abadia, inscrito no CNPJ nº 16.565.848/0001-06, com sede em Belo Horizonte-MG, em função do descumprimento de exigências legais previstas para as demonstrações contábeis por não observar as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria36329072013.pdf

Fica indeferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Obra Social São José de Vila Zelina, inscrita no CNPJ nº 48.051.502.0001-78, com sede em São Paulo-SP, em função do descumprimento do artigo 3º, incisos VI e das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 2.1.4 e NBC T3.15, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria36429072013.pdf

Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tapurah, inscrita no CNPJ nº 05.702.250/0001-97, com sede em Tapurah-MT, face ao descumprimento do art. 4º, caput, incisos I, III, IV e V, e parágrafo único do Decreto n° 2.536, de 6 de abril de 1998, e por não aplicar em gratuidade de pelo menos 20% (vinte por cento) da receita bruta no triênio em análise, nos termos do artigo 3º, inciso VI do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria37002082013.pdf