PORTARIA Nº 92 DE 1º DE MARÇO DE 2013

Fica indeferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Centro Comunitário Social Tia Angelina, inscrita no CNPJ nº 02.290.594/0001-48, com sede em Brasília-DF, em função do descumprimento do artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9201032013.pdf