PORTARIA Nº 364 DE 29 DE JULHO DE 2013

Fica indeferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Obra Social São José de Vila Zelina, inscrita no CNPJ nº 48.051.502.0001-78, com sede em São Paulo-SP, em função do descumprimento do artigo 3º, incisos VI e das Normas Brasileiras de Contabilidade NBC T 2.1.4 e NBC T3.15, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria36429072013.pdf