PORTARIA Nº 363 DE 29 DE JULHO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Conselho Particular Nossa Senhora D’Abadia, inscrito no CNPJ nº 16.565.848/0001-06, com sede em Belo Horizonte-MG, em função do descumprimento de exigências legais previstas para as demonstrações contábeis por não observar as Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 3.3.1.2 e NBC T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria36329072013.pdf