PORTARIA Nº 187 DE 09 DE MAIO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Comunidade de Promoção da Criança, inscrita no CNPJ nº 50.050.780/0001-52, com sede em Bragança Paulista – SP, em função do descumprimento do inciso VII, da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, das determinações prescritas nas Normas Brasileiras de Contabilidade T 3.3.1.2, 10.19.21, T 10.19.25 e NBC T 10.19.2.6, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria18709052013.pdf