PORTARIA Nº 221 DE 22 DE MAIO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação dos Pais e dos Excepcionais de Jaguari, inscrito no CNPJ nº 92.455.377/0001- 53, com sede em Jaguari – RS, em função do descumprimento do artigo 3º, inciso VI e do art. 4º, parágrafo único do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e da Norma Brasileira de Contabilidade T 2.1.4.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria22122052013.pdf