Fica reconhecido o curso Normal Superior, Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância, ofertado pela Faculdade Educacional da Lapa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria67712122013.pdf
Fica reconhecido o curso Normal Superior, Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância, ofertado pela Faculdade Educacional da Lapa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria67712122013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria67412122013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos de educação superior na modalidade EaD, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais estabelecidas para o conjunto de polos de apoio presencial vinculados ao curso.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria4214022013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria..
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria17718042013.pdf
Fica reconhecido, para fins exclusivos de expedição e registro de diplomas dos alunos ingressantes até o segundo semestre letivo do ano de 2010, o curso de Letras – Português e Espanhol, licenciatura, na modalidade a distância, com 1.100 (mil e cem) vagas totais anuais, ministrado pela Universidade Metodista de São Paulo.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria4414022013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria22722052013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria24431052013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria25131052013.pdf
Onde se lê: "Art. 3° Nos termos do art. 10, §7°, do Decreto n° 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.", leia-se "Art. 3° Nos termos do art. 10, §7°, do Decreto n° 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo seguinte ao qual cada curso pertence."
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacaoportaria17718042013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria51202102013.pdf
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