RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 177 DE 18 DE ABRIL DE 2013

Onde se lê: "Art. 3° Nos termos do art. 10, §7°, do Decreto n° 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.", leia-se "Art. 3° Nos termos do art. 10, §7°, do Decreto n° 5.773, de 2006, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo seguinte ao qual cada curso pertence."

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacaoportaria17718042013.pdf