Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa da Divina Providência Madre Teresa Michel.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria78720102015.pdf
Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa da Divina Providência Madre Teresa Michel.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria78720102015.pdf
Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS)da Comissão Municipal de Atuação Comunitária de Petrópolis.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria78620102015.pdf
Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Ensinar Brasil, inscrito no CNPJ nº 19.322.494/0001-59, com sede em Caratinga/MG.
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Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Creche Amor e Luz, inscrita no CNPJ nº 00.085.356/0001-75, com sede em Timoteo/MG.
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Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana em Lajeado, inscrita no CNPJ nº 91.167.585/0001-94, com sede em Lajeado/RS, em função do descumprimento do art. 3º, inciso II e §4º, art. 10 §1º, art. 33, todos do Decreto nº 8.242 de 2014 e às Normas Brasileiras de Contabilidade, em especial à NBC T 10.19.2.5 e NBC T 10.19.2.6
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Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Creche Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 51.505.972/0001-79, com sede em Lins/SP, em função do descumprimento do art. 29, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.237/2010; das Normas Brasileiras de Contabilidade em especial a NBCT 10.19.2.5 e NBCT 10.19.2.6.
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Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Creche Berçário São José, inscrita no CNPJ nº 01.598.383/0001-04, com sede em Bauru/SP.
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Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Beneficente Bom Samaritano, inscrita no CNPJ nº 45.031.150/0001-09, com sede em Bauru – SP.
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Fica indeferido o Pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Educação Ofélia Fonseca, inscrito no CNPJ nº 08.412.917/000105, com sede em São Paulo/SP.
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Fica indeferido o Pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da CRECHE VOVÓ ZORAIDE, inscrita no CNPJ nº 04.896.470/0001-36, com sede em Uberaba/MG.
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