PORTARIA Nº 782 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Fica indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Creche Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ nº 51.505.972/0001-79, com sede em Lins/SP, em função do descumprimento do art. 29, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 7.237/2010; das Normas Brasileiras de Contabilidade em especial a NBCT 10.19.2.5 e NBCT 10.19.2.6.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria78220102015.pdf