Fica autorizado (SUB JUDICE), por força de decisão judicial proferida em sede de tutela antecipada nos autos da Ação Ordinária nº 6694-65.2015.4.01.3307, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Guanambi.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria88013112015.pdf
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