PORTARIA Nº 880 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Fica autorizado (SUB JUDICE), por força de decisão judicial proferida em sede de tutela antecipada nos autos da Ação Ordinária nº 6694-65.2015.4.01.3307, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Guanambi.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria88013112015.pdf