Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria91427112015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria91427112015.pdf
Fica autorizado (SUB JUDICE), por força de decisão judicial proferida em sede de tutela antecipada nos autos da Ação Ordinária nº 6694-65.2015.4.01.3307, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Guanambi.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria88013112015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria91327112015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria87813112015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria87713112015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria81829102015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria81729102015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria81629102015.pdf
Fica autorizado (SUB JUDICE), em caráter provisório, por força de decisão judicial proferida em caráter liminar nos autos do Agravo de Instrumento nº 0059885-37.2015.4.01.3400, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Medicina de Olinda.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria77019102015.pdf
Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria70402102015.pdf
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