Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela oferecido pela Faculdade Três de Maio.
Portaria nº 393 de 4 de maio de 2017
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, a ser oferecido pela oferecido pela Faculdade Três de Maio.
Portaria nº 393 de 4 de maio de 2017
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, a ser oferecido pela oferecido pela Faculdade de Tecnologia e Ciências de Jequié FTC.
Suspender os efeitos da Portaria n° 376, de 24 de abril de 2017 – Faculdade de Paraíso do Norte.
Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
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