Excluir do Banco Nacional de Avaliadores do SINAIS com base no inciso I do Art. 17-G da Portaria Normativa nº 40/2007.
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‘ENADE’
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INSCRIÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA PARA CADASTRAMENTO E SELEÇÃO DE COLABORADORES – ELABORAÇÃO DO ENADE 2017.
Parecer CNE/CES no 147/2016.
Altera o inciso IV do art. 57 da Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Católica de Itapipoca (Facit).
Fica autorizado do curso de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP).
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser oferecido pelo Instituto Superior de Educação de Ibituruna – ISEIB.
Fica credenciado o Centro Universitário Álvares Penteado (Fecap) para oferta de programas de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância.
Fica recredenciada, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
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