Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
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‘componente específico’
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pela (5387) Faculdade Impacta de Tecnologia – FIT.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam, provisoriamente, aditados, exclusivamente no que tange ao endereço de funcionamento, os atos autorizativos referentes aos cursos superiores ministrados pelas Instituições de Educação Superior constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Portaria nº 812 de 29 de outubro de 2015
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