Parecer CNE/CES no 147/2016.
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‘componente específico’
Altera o inciso IV do art. 57 da Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Católica de Itapipoca (Facit).
Fica autorizado do curso de Administração, bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Master de Parauapebas (FAMAP).
Fica autorizado o curso de Direito, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, a ser oferecido pelo Instituto Superior de Educação de Ibituruna – ISEIB.
Fica credenciado o Centro Universitário Álvares Penteado (Fecap) para oferta de programas de pós-graduação lato sensu na modalidade à distância.
Fica recredenciada, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
Fica credenciado para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância o Centro Universitário de Anápolis (UniEVANGÉLICA).
Portaria nº 639 de 17 de maio de 2017
Fica credenciada para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância a Faculdade Cidade Verde (FCV).
Portaria nº 635 de 17 de maio de 2017
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