PORTARIA Nº 562, DE 8 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada na planilha anexa.
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‘Transferência de Mantença’ Category
PORTARIA Nº 561, DE 8 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada na planilha anexa.
PORTARIA Nº 560, DE 8 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada na planilha anexa.
PORTARIA Nº 526, DE 2 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada na planilha anexa.
PORTARIA Nº 525, DE 2 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo da transferência de mantença da Faculdade de Cascavel.
PORTARIA Nº 524, DE 2 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada na planilha anexa.
PORTARIA Nº 523, DE 2 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada na planilha anexa.
PORTARIA Nº 522, DE 2 DE JUNHO DE 2017 – Fica aprovado o registro administrativo da transferência de mantença da FACULDADE PITÁGORAS (891).
PORTARIA Nº 471 DE 23 DE MAIO DE 2017
Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada n a planilha anexa, na forma de aditamento ao seu ato de credenciamento, nos termos do § 4º, art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006, a qual passa a ser mantida pela respectiva mantenedora adquirente.
PORTARIA Nº 470 DE 23 DE MAIO DE 2017
Fica aprovado o registro administrativo provisório da transferência de mantença da Instituição de Educação Superior discriminada n a planilha anexa, na forma de aditamento ao seu ato de credenciamento, nos termos do § 4º, art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006, a qual passa a ser mantida pela respectiva mantenedora adquirente.
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