Julgar improcedente a Representação Administrativa nº 23000.001225/2013-10 (1080.000004/2008-71) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (DERAT), a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.004705/2014-13 instaurada pela Portaria nº Portaria nº 215, de 28 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2014, e Manter a certificação Associação Educadora da Infância e Juventude.
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‘Regulação e Supervisão’ Category
Julgar improcedente a Representação nº 23000.013120/2011-33 (10510.001584/2009-81) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE, a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.004700/2014-82 instaurada pela Portaria nº 161, de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União-DOU de 14/03/2014, e Manter a certificação do Colégio Salesiano Nossa Senhora Auxiliadora.
Julgar improcedente a Revisão Administrativa instaurada pela Portaria nº 1316, de 20 de junho de 2011, publicada no DOU de 21 de junho de 2011, Manter a certificação da União Norte Brasileira de Educação e Cultura.
Julgar improcedente a Revisão Administrativa instaurada pela Portaria nº 1.314, de 17 de junho de 2011, publicada no DOU de 21 de junho de 2011, Manter a certificação da Fundação Educacional Dom André Arcoverde – FAA.
Dispõe sobre a instauração de processo administrativo em face da União de Escolas Superiores da FUNESO – UNESF.
Dispõe sobre a retirada de medida cautelar imposta em face da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – FACIC (código 4724), bem como sobre o arquivamento do processo de supervisão n° 23000.017976/2012-69.
Julgar PROCEDENTE a Representação nº 11020.723080/2013-86 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Volta Redonda/RJ, a qual deu origem à Supervisão CEBAS nº 23000.012806/2014-50, instaurada pela Portaria n.º 542 de 2 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2014, e recomendar o indeferimento do requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS da Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata.
Julgar improcedente a Representação nº 10920.722869/2012-22 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville – SC, a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.003090/2014-08 instaurada pela Portaria nº 108, de 13/02/2014, publicada no DOU de 14/02/2014; e Manter a certificação da Sociedade Educacional de Santa Catarina.
Julgar improcedente a Representação nº 17883.000179/2010-90 (23000.013570/2011-26) da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Volta Redonda/RJ, a qual deu origem a Supervisão CEBAS nº 23000.013292/2014-50 instaurada pela Portaria nº 650, de 31 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2014, e Manter a certificação do Colégio Nossa Senhora do Amparo.
Portaria Nº 151 de 3 de março de 2017
Julgar improcedente a Supervisão nº 23000.003089/2014-75 instaurada pela Portaria nº 09, de 13 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2014, e Manter a certificação da Sociedade Campineira de Educação e Instrução.
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