Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria51815102013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria51815102013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria51915102013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria54123102013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria60319112013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria60419112013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria60519112013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria60619112013.pdf
Fica reconhecido o curso superior de graduação em Administração, bacharelado, com 350 (trezentas e cinquenta) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Regional da Bahia – FARB.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria60919112013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria60719112013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria61821112013.pdf
Publicações Anteriores