Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69901102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69901102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria70001102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69801102015.pdf
Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69328092015.pdf
Fica reconhecido, em caráter experimental, o Curso Superior de Tecnologia em Bioenergia, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Orígenes Lessa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69228092015.pdf
Fica reconhecido o curso superior de graduação em Educação Física (licenciatura), com 50 (cinquenta) vagas totais anuais, pela Universidade Luterana do Brasil.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69128092015.pdf
Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria66022092015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, o Curso de Gestão de Sistemas de Informação, com 100 (cem) vagas totais anuais, pelo Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria65922092015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3°, do Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Estética e Cosmetologia, com 88 (oitenta e oito) vagas totais anuais, pela Universidade Paranaense.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria65822092015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, o Curso de Processamento de Dados, tecnológico, com 90 (noventa) vagas totais anuais, pela Universidade Anhanguera de São Paulo.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria65722092015.pdf
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