Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
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Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
Universidade Cândido Mendes – UCAM.
Fica reconhecido, para fins de expedição e registro de diplomas, o curso de graduação em Marketing (1286529), tecnológico, ofertado pela Universidade Cândido Mendes – UCAM.
No Diário Oficial da União nº 77, de 20 de abril de 2012, Seção 1, página 18, no número de ordem 23, do anexo da Portaria nº 37, de 19 de abril de 2012, onde se lê: “ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (Bacharelado)”, leia-se.
Ficam reconhecidos, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, os cursos de pós-graduação stricto sensu relacionados no anexo a esta Portaria.
Declara que os cursos stricto sensu relacionados em anexo foram devidamente reconhecidos com a homologação do Parecer CNE/CES nº 424/2015, da lavra da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE.
No Diário Oficial da União na linha 12, do anexo da Portaria nº 303, de 27 de dezembro de 2012, onde se lê: "QUÍMICA (Licenciatura)", leia-se: "QUÍMICA (Bacharelado)". No Diário Oficial da União na linha 9 da Portaria nº 1.101, de 13 de maio de 2011, onde se lê: "com 40 (quarenta) vagas totais anuais", leia-se: "com 100 (cem) vagas totais anuais". No Diário Oficial da União nas linhas 154, 155 e 156 do anexo da Portaria nº 29, de 28 de março de 2012, onde se lê: "Avenida Independência, 2293 – Bairro Universitário – Santa Cruz do Sul/SP", leia-se: "Avenida Independência, 2293 – Bairro Universitário – Santa Cruz do Sul/RS".
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacoes12022015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria103923122015.pdf
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