Fica declarada nula a Portaria MEC nº 163, de 3 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 4 de março de 2015, Seção 1, página 8, que indeferiu o recredenciamento da Faculdade Noroeste de Minas – FINOM, para oferta de cursos na modalidade a distância.
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indeferido o pedido de recredenciamento do Centro de Ensino Superior de Cuiabá – Faculdades.
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