PORTARIA Nº 383, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Fica INDEFERIDO o certificado da Associação Beneficente de Senhoras São Francisco de Assis, com sede em Porto Alegre/RS, CNPJ nº 88.482.906.0001-30
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‘Indeferimento Certificação de Entidade Beneficente’ Category
PORTARIA Nº 364, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo
PORTARIA Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2019 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo
PORTARIA Nº 280, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Feminina Evangélica Beneficente de Londrina, inscrita no CNPJ nº 75.731.570/0001-50
PORTARIA Nº 279, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo
PORTARIA Nº 278, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Ficam INDEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo
PORTARIA Nº 275, DE 17 DE JUNHO DE 2019 – Fica Indeferido o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Feminina Evangélica Beneficente de Londrina, inscrita no CNPJ nº 75.731.570/0001-50
PORTARIA Nº 288, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Revogar a Portaria SEB nº 575, de 18 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2011, que considerou intempestivo o protocolo de requerimento de renovação do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS da entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IUNA/ES, CNPJ: 36.027.134/0001-43, e certificou a referida entidade pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação no DOU
PORTARIA Nº 287, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Revogar a Portaria SEB nº 340, de 04 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2010, que considerou intempestivo o protocolo de requerimento de renovação do Certificado das Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS da entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CARAGUATATUBA/SP, CNPJ: 48.672.323/0001-58, e certificou a referida entidade pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da publicação no DOU
PORTARIA Nº 739, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011 – Indeferir o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mossoró, inscrita no CNPJ Nº – 08.287.336/0001-99, com sede em Mossoró-RN
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