Estabelecer, para as etapas e atividades do processo de realização do Censo da Educação Superior 2015, um cronograma específico para as universidades Federais, considerando que as informações obtidas no Censo serão utilizadas para o cálculo da matriz orçamentária e outros custeios, e um segundo cronograma para os Institutos e Centros Tecnológicos Federais, Faculdades Isoladas Federais e demais Instituições de Educação Superior – Estaduais, Municipais, Privadas e Especiais.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria56317122015.pdf
Publicações Anteriores