Fica autorizado (SUB JUDICE), por força de decisão judicial proferida em caráter liminar nos autos da Ação Ordinária nº 31815-10.2014.4.01.3400, em trâmite perante a 22ª Vara Federal do Distrito Federal, o curso de graduação em Medicina, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, da Faculdade Mineirense.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria48726062015.pdf
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