Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12115032013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12115032013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12215032013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12315032013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12415032013.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12515032013.pdf
Fica reconhecido o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Hídricos, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12719032013.pdf
Fica reconhecido o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Varejo, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Novos Horizontes.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12819032013.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gerenciamento de Redes de Computadores, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12919032013.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Produção de Petróleo e Gás, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria13019032013.pdf
Fica reconhecido, em caráter experimental, com base no artigo 81 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 14 da Resolução n° 3, 18 de dezembro de 2002, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, e no art. 44, inciso III, do Decreto n° 5.773, de 2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Equinocultura, com 90 (noventa) vagas totais anuais, ofertado pela Universidade de Sorocaba.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria13119032013.pdf
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