Na linha 08 do anexo, onde se lê: "100 (cem)", leia-se: "150 (cento e cinquenta)".
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacaoportaria26919072011.pdf
Na linha 08 do anexo, onde se lê: "100 (cem)", leia-se: "150 (cento e cinquenta)".
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacaoportaria26919072011.pdf
Na linha 35 do anexo, onde se lê: "80 (oitenta)", leia-se: "100 (cem)".
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/retificacaoportaria9215062012.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9215062012.pdf
Reconhecer os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria50323122011.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria30920052014.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria30820052014.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria28116052014.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria18801102012.pdf
Na linha 27 do Anexo, onde se lê: "PEDAGOGIA (Bacharelado)", leia-se: "PEDAGOGIA (Licenciatura)".
http://www.santosjunior.com.br/retificacaoportaria30427122012.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria12205072012.pdf
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