Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria64116092015.pdf
Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria64116092015.pdf
Ficam reconhecidos em caráter excepcional, para fins únicos de expedição e registro de diplomas, os cursos constantes do Anexo I, ofertados nos polos elencados no Anexo II, pela Faculdade do Maranhão – FACAM.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria63504092015.pdf
Fica reconhecido, para fins de expedição e registro de diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2014, o Curso de Engenharia Mecânica – Bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Geraldo Di Biase (UGB).
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria62404092015.pdf
Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria62003092015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o curso superior de Design de Joias e Gemas, Tecnológico, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Cambury.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria59918082015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, curso superior de Gestão Empreendedora, Tecnológico, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Paraibano de Ensino Renovado.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria59818082015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o curso superior de Gestão de Sistemas de Informação, Tecnológico, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pelo Instituto Pernambucano de Ensino Superior – IPESU.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria59718082015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o curso superior de Visagismo e Estética Capilar, Tecnológico, com 180 (cento e oitenta) vagas totais anuais, ofertado pela Universidade Cruzeiro do Sul.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria59618082015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773, de 2006, o curso superior de Internet, Tecnológico, com 100 (cem) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade de Bauru.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria59418082015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
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