Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria82129102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria82129102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria81929102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria82029102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria81529102015.pdf
Fica reconhecido, nos termos do art. 10, § 3º, do Decreto nº 5.773/2006, o Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empreendedora, com 500 (quinhentas) vagas totais anuais, ofertado pelo Centro Universitário Planalto do Distrito Federal.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria73807102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69901102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria70001102015.pdf
Ficam reconhecidos os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69801102015.pdf
Ficam reconhecidos, para fins de expedição e registro de diplomas, os cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69328092015.pdf
Fica reconhecido, em caráter experimental, o Curso Superior de Tecnologia em Bioenergia, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, ofertado pela Faculdade Orígenes Lessa.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69228092015.pdf
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