DESPACHO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES nº 91/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Innovate de Anápolis, com sede na Rua 2, Quadra 2, Lotes 8 a 15, Bairro Cidade Jardim, no município de Anápolis.
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