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‘Marco Regulatório’
Prof. Dr. Jair dos Santos Jr
Mestre e Doutor – UNICAMP
Diretor ABED (2023-2027)
Sócio da empresa SANTOS JR Consultoria
Ao longo das últimas décadas muito se evoluiu no regramento da educação superior. O ponto inicial é a Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Mas em se tratando da educação superior, definitivamente, a Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, é o marco de um processo de mudanças que chega ao modelo que conhecemos em meados de 2017, com a publicação de diversos atos normativos, em especial os Decretos Nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e Nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Ao longo dos anos seguintes assistimos poucas mudanças de conteúdo na avaliação, mas algumas que foram igualmente relevantes. A principal delas, sem dúvida, foi a Portaria INEP Nº 165, de 20 de abril de 2021, que instituiu a Avaliação Externa Virtual in loco, depois consolidada com a alteração da Lei 10.861/2004 através da Medida Provisória 1.090, de 30 de dezembro de 2021. Por ela, os indicadores específicos dos Instrumentos de Avaliação Externa foram mantidos, mas a forma de apreensão da realidade das Instituições de Educação Superior (IES) foi profundamente alterada. Os avaliadores não visitam mais as IES, não conhecem seu contexto regional, única e tão somente fazem uma checagem fria e distante, por foto, vídeo e “PDFs”.
Este artigo pretende, ousadamente, revisitar o regramento da oferta da educação superior. Entretanto, ao invés de uma perspectiva de revisão de artigos e do ordenamento jurídico, nossa abordagem se fará pelos processos e procedimentos que envolvem a oferta. Discutiremos, por exemplo, a revisão dos Indicadores da Avaliação da Educação Superior no seu conjunto, seus limites e usos, e, com ainda maior ousadia, proporemos atualizações destes e a criação de novos. Nossa preocupação é com a discussão sobre o conteúdo do ordenamento jurídico, deixando a forma para os operadores do Direito. Com essa inversão da ordem de perspectiva pretendemos partir daquilo que precisa ser melhorado, para que novas regras, atos e regulamentações sejam elaborados para atender a estes objetos propostos.
O artigo é ousado, não porque fomos tomados pelo espírito da verdade, mas porque estamos desapegados do medo das críticas, das discordâncias. Como aprendemos com o querido Prof. Octávio Ianni, um bom artigo não é aquele que vence o debate pelo acerto das teses, mas o que o antecedeu, aquele que apontou as questões, analisou, fez propostas e errou, pois, foi dos seus erros que os mais conhecedores se motivaram para buscar os acertos. Que estejamos errados, mas que nossas hipóteses e argumentos fomentem um bom debate.
LEI Nº 14.375, DE 21 DE JUNHO DE 2022 – Altera as Leis nºs 10.260, de 12 de julho de 2001, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.087, de 11 de novembro de 2009, para estabelecer os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, para estabelecer a possibilidade de avaliação in loco na modalidade virtual das instituições de ensino superior e de seus cursos de graduação, a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530, de 7 de dezembro de 2017, 13.682, de 19 de junho de 2018, 13.874, de 20 de setembro de 2019, e 14.024, de 9 de julho de 2020.
PORTARIA Nº 794, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – Altera a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino, e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
PORTARIA Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.
Saiba mais sobre o assunto aqui
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*) – REPUBLICAÇÃO: Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (*) – REPUBLICAÇÃO: Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).
PORTARIA Nº 195, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 – Aprova o Regimento Interno da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo – Saeg
PORTARIA Nº 96, DE 22 DE JANEIRO DE 2020 – Recria a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação – CTAA do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo – Saeg.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 -Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação)

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