PORTARIA Nº 647 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Sociedade Mantenedora São José, inscrita no CNPJ nº 01.545.002/0001-29, com sede em Santo Antônio de Pádua/RJ, em função do descumprimento das orientações do art. 4º, inciso VI, da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000; das Normas Brasileiras de Contabilidade T 3.1.5, T 10.19.2.5 e T 10.19.2.6, nos termos da Resolução nº 66, de 16 de abril de 2003; e do artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria64706122013.pdf