PORTARIA Nº 699 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da CRECHE MARIA PAVAN CERCI, inscrita no CNPJ nº 01.504.809/0001-13, face ao descumprimento das exigências legais previstas nos art. 3º, incisos VI, XI, e art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e nas Normas Brasileiras de Contabilidade T 3.3.1.2 e T 10.19.2.1, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria69917122013.pdf