PORTARIA Nº 84 DE 1º DE MARÇO DE 2013

Fica indeferido o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Instituto Casa de Israel, inscrito no CNPJ nº 07.560.867/0001-40, com sede em São Luís-MA, em função do descumprimento do art. 3º, inciso VI, e do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria8401032013.pdf