fbpx

Author Archive

Início / Author's Article(s) / SANTOS JR Consultoria

DESPACHO DE 08 DE JANEIRO DE 2021 – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES nº 91/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 583, de 19 de dezembro de 2019, para autorizar o funcionamento do curso superior de Administração, bacharelado, a ser ofertado pela Faculdade Innovate de Anápolis, com sede na Rua 2, Quadra 2, Lotes 8 a 15, Bairro Cidade Jardim, no município de Anápolis.

PORTARIA Nº 1.095, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Art. 2º Fica credenciado o Centro de Ensino Superior de Serra Dourada (cód. 24025), a ser instalado na Estrada Chiquito de Aquino, nº 46, Santa Lucrécia, no município de Lorena, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Santo Antonio Ltda., (cód. 16817), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ 19.498.813/0001-81, com oferta inicial dos cursos superiores de Engenharia Elétrica, bacharelado; Fisioterapia, bacharelado; Enfermagem, bacharelado; e Psicologia, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a serem fixadas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES.

PORTARIA Nº 645, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Art. 1º Instaurar procedimento sancionador perante a Faculdade Mozarteum de São Paulo – FAMOSP (cód e- MEC nº 363), mantida pela Sociedade de Ensino Superior Mozarteum (cód. e-MEC nº 253), inscrita no CNPJ sob o nº 43.926.567/0001-04, com sede na Rua Nova dos Portugueses, nº 365/385, Bairro de Santa Terezinha em São Paulo capital.