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Início / Author's Article(s) / SANTOS JR Consultoria

PORTARIA MEC Nº 794, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância – Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais bem como à criação, ao funcionamento, à alteração de endereço e à extinção dos Polos EaD.

 

PORTARIA MEC Nº 795, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Altera a PORTARIA MEC Nº 381, DE 20 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.

 

PORTARIA MEC Nº 506, DE 10 DE JULHO DE 2025 – Regulamenta o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que trata da oferta de educação a distância por Instituições de Educação Superior – IES em cursos de graduação, no que se refere à formação acadêmica e às atribuições do corpo docente, dos mediadores pedagógicos, dos tutores e dos responsáveis pelos Polos de Educação a Distância – Polos EaD, às atividades presenciais e avaliações de aprendizagem, aos materiais didáticos e plataformas digitais, bem como à criação, funcionamento, alteração de endereço e extinção dos Polos EaD.

 

 

 

CAPES amplia restrições para atividades remotas e determina avaliações presenciais em cursos de pós-graduação stricto sensu.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 16 DE JUNHO DE 2025 – Altera a Instrução Normativa GAB nº 2, de 03 de dezembro de 2024, que estabeleceu diretrizes gerais para a implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem na Pós-Graduação stricto sensu presencial.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB Nº 2, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 – Estabelece diretrizes gerais para a implementação de processos híbridos de ensino e aprendizagem na Pós-Graduação stricto sensu presencial