RESOLUÇÃO Nº 4, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – Altera o inciso I do artigo 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9394/1996, e dá outras providências
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‘Resolução CNE/CES nº 1/2018’
DESPACHO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018 – Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 476/2018, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que, com fulcro no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, votou favoravelmente à alteração do inciso I do art. 2º da Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, para excluir a palavra “reconhecido(s)”, nos termos do Projeto de Resolução anexo ao mencionado Parecer, conforme consta do Processo nº 23001.000023/2013-32.
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