SANTOS JR INFORMA – EDIÇÃO 453

Boletim Eletrônico para Empresas Educacionais

SANTOS JR INFORMA EDIÇÃO 453
DE 22/08/2022 a 26/08/2022

CREDENCIAMENTO DE IES

PORTARIA Nº 634, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar a Faculdade IEPG (cód. 25458), a ser instalada na Avenida T 63, nº 1351, Setor Nova Suíça, no município de Goiânia, no estado de Goiás, mantida pela IEPG GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO LTDA – ME. (cód. 17884), com sede no município de Goiânia, no estado de Goiás (CNPJ nº 29.458.434/0001- 11).

PORTARIA Nº 643, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (cód. nº 18800), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Quadra CRS 502 Bloco A, nº 55, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (cód. nº 13354), com sede em Brasília, no Distrito Federal. (CNPJ 26.989.137/0001-04).

REDENCIAMENTO DE IES

PORTARIA Nº 640, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Fica recredenciada a Faculdade Sulamérica Bahia (20605), situada à Rua Glauber Rocha, nº 66, Jardim Paraiso, no município de Luís Eduardo Magalhães, no estado da Bahia, mantida pela DAM EMPREENDIMENTOS E HOLDING EIRELE (16430), com sede em Brasília, Distrito Federal (13.845.395/0001-75).

CREDENCIAMENTO DE IES EM EAD

PORTARIA Nº 636, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar a INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA (cód. nº 21949), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida Miguel Perrela, nº 680, Castelo, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantido pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LATINOAMERICANO – IESLA (cód. nº 16764), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ 97.525.706/0001-09).

PORTARIA Nº 637, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIVERSUS VERITAS – UNIVERITAS (cód. nº 610), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Marquês de Abrantes, nº 55, Flamengo, no município de Rio de Janeiro, no estado de Rio de Janeiro, mantida pelo INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA (cód. nº 2447), com sede no município Campina Grande, no estado de Paraíba. (CNPJ 05.933.016/0001-70).

PORTARIA Nº 638, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar a FACULDADE NOVE DE JULHO GUARULHOS – NOVEGUARULHOS (cód. nº 22314), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Harry Simonsen, nº 21, Vila das Palmeiras, no município Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO (cód. nº 222), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ 43.374.768/0001-38).

PORTARIA Nº 639, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar a FACULDADE INTEGRADA DAS CATARATAS eJOVEM – eJOVEM (cód. nº 4922), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua David Muffatto, nº 367, Jardim Comercial das Bandeiras, no município de Foz do Iguaçu, no estado de Paraná, mantida pela DIRETIVA ADMINISTRADORA DE PARTIC I P AÇÕ ES LTDA (cód. nº 1033), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ 00.120.750/0001- 05).

PORTARIA Nº 641, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar o CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFAFIBE – FAFIBE (cód. nº 2774), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Professor Orlando França de Carvalho, nº 110/325/326, Centro, no município de Bebedouro, no estado de São Paulo, mantido pela ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO NORTE PAULISTA (cód. nº 96), com sede no mesmo município e estado. (CNPJ 57.713.281/0001- 47).

PORTARIA Nº 642, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Credenciar a ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (cód. nº 18800), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Quadra CRS 502 Bloco A, nº 55, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (cód. nº 13354), com sede em Brasília, no Distrito Federal. (CNPJ 26.989.137/0001-04).

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS

PORTARIA Nº 846, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

PORTARIA Nº 856, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

PORTARIA Nº 858, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD

PORTARIA Nº 853, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

RECONHECIMENTO DE CURSOS EM EAD

PORTARIA Nº 824, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.

INDEFERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE CURSOS EM EAD

PORTARIA Nº 855, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.

DESPACHOS (SERES)

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 831/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 463, de 9 de setembro de 2016, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, para autorizar o funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade de Tecnologia da Serra Gaúcha de Bento Gonçalves.

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 504/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, produzido em sede de julgamento de recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior ̶ SERES, expressa na Portaria nº 675, de 4 de julho de 2017, para autorizar o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a ser oferecido pela Universidade Universus Veritas Guarulhos ̶ Univeritas UNG.

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 357/2020, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 1.156, de 8 de novembro de 2017, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, para autorizar o funcionamento do curso superior de Engenharia Mecânica, bacharelado, a ser oferecido pela Universidade Universus Veritas Guarulhos – Univeritas UNG.

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 504/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, produzido em sede de julgamento de recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior ̶ SERES, expressa na Portaria nº 675, de 4 de julho de 2017, para autorizar o curso de Arquitetura e Urbanismo, bacharelado, a ser oferecido pela Universidade Universus Veritas Guarulhos ̶ Univeritas UNG.

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 503/2019, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão expressa na Portaria nº 1.252, de 7 de dezembro de 2017, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, para autorizar o curso de Engenharia Mecânica, bacharelado, a ser oferecido pela Faculdade Uninassau Fortaleza Savanah, com sede no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Sociedade Universitária Mileto Ltda. – EPP.

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CES nº 135/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, produzido em sede de julgamento de recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, expressa na Portaria nº 685, de 7 de julho de 2017, para autorizar o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, da Faculdade Uninassau Aracaju, com sede no Município de Aracaju.

DESPACHO DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, deixo de homologar o Parecer CNE/CES nº 711/2020, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CES nº 275/2020, que deu provimento ao recurso contra a decisão expressa na Portaria nº 578, de 19 de dezembro de 2019, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, e manifestou-se favoravelmente ao funcionamento do curso superior de Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, tecnológico, a ser oferecido pela Faculdade de Tecnologia Coesp.

CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº 380, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Notifica as Instituições de Educação Superior (IES) com pendências de fechamento ou do não preenchimento de dados ao Censo da Educação Superior 2021.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

SÚMULA DO PARECER CNE/CP 24/2022

Reunião ordinária dos dias 8, 9, 10 e 11 do mês de agosto/2022 CONSELHO PLENO.

LEGISLAÇÃO MISCELLANEOUS

PORTARIA Nº 635, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

Designar os seguintes membros para compor a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES: I – Leonardo Monteiro de Souza Tostes como representante do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira – Inep, em substituição a Danilo Dupas Ribeiro; e II – Maurilio Mussi Montanha como representante do corpo técnicoadministrativo das instituições de educação superior, em substituição à Maria Osmarina do Espírito Santo Oliveira.

PARCEIROS

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