PORTARIA Nº 96 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Antônio Vieira, inscrita no CNPJ nº 92.959.006/0001-09, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 10, caput e §1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto n° 7.237, de 20 de julho de 2010, Lei 12.868, de 15 de outubro de 2013, e  nas  Normas  Brasileiras  de  Contabilidade  NBC  T  3.3,  NBC  T 10.19.2.5 e NBC T 10.19.2.6, nos termos da Resolução CNAS nº 66, de 16 de abril de 2003. 

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9610022014.pdf