PORTARIA Nº 94 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Ação Social Igreja Presbiteriana Independente do Itaqui, inscrita no CNPJ nº 00.682.752/0001-80, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, do Ministério da Educação. 

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9410022014.pdf