PORTARIA Nº 92 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, inscrita no CNPJ 33.634.791/0001-60, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 2º da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010, do Ministério da Educação.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria9210022014.pdf