PORTARIA Nº 490 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Fica indeferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social do Centro Educacional Maria Imaculada, inscrito no CNPJ nº 07.818.065/0001-98, com sede em Sobral/CE, com efeitos a partir da data de protocolo deste processo, ou seja, 21/12/2009, em função do descumprimento da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e do §1º do art. 15 do Decreto nº 7.237, de 20 de junho de 2010.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria49020092013.pdf