PORTARIA Nº 252 DE 16 DE MARÇO DE 2015

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Creche Medalha Milagrosa, inscrito no CNPJ nº 00.119.925/0001-56, com sede em Brasília/DF, em função do descumprimento do art. 2º, da Portaria nº 920, de 20 de julho de 2010 do Ministério da Educação.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria25216032015.pdf