PORTARIA Nº 247 DE 16 DE MARÇO DE 2015

Fica INDEFERIDO o Pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Cruzada pela Infância do Leme, inscrito no CNPJ nº 34.056.630/0001-08, com sede no Rio de Janeiro/RJ, em função do descumprimento do art. 38-A da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do art. 25, §2º, art. 29, inciso I, alínea "b", e inciso II, alínea "c" do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, e das Normas Brasileiras de Contabilidade, NBC TG 26, NBC T 10.19.2.5 e NBC T 10.19.2.6.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria24716032015.pdf