PORTARIA Nº 243 DE 12 DE MARÇO DE 2015

Fica INDEFERIDO o Pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Santo Antônio de Pádua, inscrito no CNPJ nº 21.002.084/0001-72, com sede em Itabirito-MG, face ao descumprimento das exigências legais previstas no art. 3º Inciso I, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/portaria24312032015.pdf