DECISÃO DE 18 DE JANEIRO DE 2019

DECISÃO DE 18 DE JANEIRO DE 2019 – Desvincular a mantenedora SOEBRAS – Sociedade Educativa do Brasil Ltda., código e-MEC nº 1509, do Programa Universidade para Todos (Prouni), por descumprimento do disposto no art. 1º da Lei nº 11.128, de 2005, com efeitos imediatos ao primeiro semestre de 2018, sem prejuízo para os estudantes beneficiados e sem ônus para o Poder Público