DECISÃO Nº 227, DE 29 DE MAIO DE 2013
Cuida-se de Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, impetrado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS – ANACEU, contra ato do SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, objetivando o afastamento da exigência de comprovação de regularidade fiscal de seus associados como requisito à manutenção de suas vinculações ao Programa Universidade para Todos – PROUNI, e permitido que participem do processo seletivo PROUNI 2013.2.
http://www.santosjunior.com.br/Legislacao/decisao22729052013.pdf