RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 – Dispõe sobre a definição dos descontos de caráter coletivo, regulares ou temporários, a serem considerados pelas instituições de ensino no que diz respeito ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).