RESOLUÇÃO, 2 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO, 02 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 – Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.